Cheirando a polêmica, o Ministério da Justiça, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Direito Esportivo, está elaborando o novo Código de Justiça Desportiva. Penalidades proporcionais à capacidade financeira das agremiações desportivas e punições para as entidades em caso de infrações de jogadores e treinadores são os dois pontos que devem causar maior discussão entre a cartolada brazuca.
Curiosamente, os dois tópicos batem de frente com os cofres - ... e bolsos - dos mais ricos dentre os mais poderosos. Em outras palavras, os administradores dos clubes com maior influência política e econômica são os sujeitos mais enquadrados nas duas situações.
Na mudança de punição proporcional, o que não deve mudar é tal do "jeitinho" brasileiro quando um cartola, cercado de advogados, "comprovar" que mesmo recebendo algo em torno de 30 milhões por mês de um patrocínio, não terá condições de desembolsar 30 mil para assistência social.
Quanto a punição para as entidades quando jogadores e treinadores quebrarem as regras do CBJD, os dirigentes, com certeza, cobrarão maior comprometimento moral entre funcionários e clubes... justamente em uma época que falam cada vez mais em mercenários de chuteiras. Mesmo que os meios sejam jurídicos, os funcionários prezariam mais as cores do clubes e chamariam alguma semelhança daquele romantismo da época em que o sujeito que estava em campo tinha a mesma vibração dos sujeitos que estavam nas arquibancadas. A semelhança deveria ser rala, claro, pela diferença na conta bancária dos jogadores de hoje e dos jogadores do passado.
Assim, o Novo Código pode chegar para mexer nos rendimentos. Pode mudar os rendimentos financeiros, pode mudar os rendimentos comportamentais.
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